O IBGE arredondou para 6,5% a variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) no fechamento de 2011, que, na realidade, foi de 6,4994%.
O índice superou o teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional que
tinha como 4,5% o centro da meta, a inflação foi, afinal, muito alta.
Os itens que tiveram maior impacto na elevação do índice de inflação,
segundo o IBGE foram as mensalidades escolares, 8,09%; os ônibus urbanos,
8,41%; os aluguéis residenciais, 11,01%; a gasolina, 6,92%; os planos de saúde,
7,54%.
O que predomina na lista são os serviços, que não podem ser substituídos
por importações. E são serviços muito utilizados pelas classes operárias.
Já os itens importados, cuja demanda interna desenfreada causam prejuízo
a produção nacional, aumentaram bem menos, de forma que avaliando os aumentos
podemos concluir que os serviços, no quadro da euforia do crescimento e na
ausência de competição externa, foram reajustados de modo irracional, tornando
o Brasil um país muito caro para a classe trabalhadora.
Apesar de o índice ser mensurado por parâmetros médios, esperamos que os Tribunais Regionais do Trabalho, e suas respectivas assessorias econômicas, estudem o fenômeno, possibilitando nos dissídios coletivos reajustes mais condizentes com os
serviços fundamentais utilizados pela classe trabalhadora.
Tal análise é muito importante, sob pena dos reajustes salariais arbitrados pelos Tribunais não permitirem sequer a manutenção dos níveis de qualidade de vida em 2012.
2 Responses so far.
- Fernando Anguita disse:
Prezado Dr. Eraldo
Nunca entendi como funcionam esses reajustes que são determinados pelo Tribunal nos dissídios coletivos… Como um Tribunal escolhe um índice? NO Brasil temos vários índices, e o que parece é que o Tribunal sempre fica com´o índice pior para a classe trabalhadora!
Nunca entendi como funcionam esses reajustes que são determinados pelo Tribunal nos dissídios coletivos… Como um Tribunal escolhe um índice? NO Brasil temos vários índices, e o que parece é que o Tribunal sempre fica com´o índice pior para a classe trabalhadora!
- Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese disse:
A legislação trabalhista acompanha a dinâmica das relações de trabalho e da própria condição econômica do País.
Assim, em determinado período os reajustes salariais ocorriam de forma automática por um determinado índice. Na data base de cada categoria a lei determinava a aplicação automática do reajuste, que chegou a ocorrer de forma semestral.
Com a estabilidade econômica e o controle da inflação, houve alteração na legislação e hoje não existe mais reajuste automático.
Os trabalhadores por seus sindicatos de classe e as empresas diretamente ou por seus sindicatos da categoria econômica devem negociar o reajuste salarial que é livre. Quando não chegam a um entendimento recorrem ao judiciário através de dissídio coletivo.
Os Tribunais, por sua vez, não estão vinculados a aplicação de qualquer índice inflacionário. O que tem sido praticado nas decisões em dissídios coletivos é a média de três ou quatro índices que medem a inflação. Desta forma, o trabalhador nunca receberá o índice mais alto.
Assim, em determinado período os reajustes salariais ocorriam de forma automática por um determinado índice. Na data base de cada categoria a lei determinava a aplicação automática do reajuste, que chegou a ocorrer de forma semestral.
Com a estabilidade econômica e o controle da inflação, houve alteração na legislação e hoje não existe mais reajuste automático.
Os trabalhadores por seus sindicatos de classe e as empresas diretamente ou por seus sindicatos da categoria econômica devem negociar o reajuste salarial que é livre. Quando não chegam a um entendimento recorrem ao judiciário através de dissídio coletivo.
Os Tribunais, por sua vez, não estão vinculados a aplicação de qualquer índice inflacionário. O que tem sido praticado nas decisões em dissídios coletivos é a média de três ou quatro índices que medem a inflação. Desta forma, o trabalhador nunca receberá o índice mais alto.
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