Comunidade Portuária de Itapoá.

domingo, 20 de maio de 2012

Aviso prévio de noventa dias


O aviso prévio foi alterado pela Lei 12.506 de 11/10/2011, proporcionando o
acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador. A
lei deixou muitas lacunas e por conseqüência inúmeras dúvidas e mesmo decorridos
mais de seis meses de sua edição, muitas perguntas são feitas a respeito dos
procedimentos a serem adotados.
O Aviso prévio é a comunicação de uma das partes do contrato de trabalho
(empregador ou empregado) para a outra, que pretende rescindir, sem motivo (sem
justa causa), a relação contratual, decorrido o período mínimo de 30 (trinta
dias).
A Lei nova trouxe alteração ao Capítulo VI do Título IV da CLT que trata do aviso
prévio. Embora faça referência a alteração ao “Capitulo” na verdade o texto
legislativo está endereçado ao aviso prévio concedido aos empregados. Nada foi
alterado em relação ao aviso prévio concedido ao empregador.
O empregado para pedir demissão continua com a mesma obrigação de pré-avisar o
empregador com trinta dias de antecedência. A falta de aviso por parte do
empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo.
No que respeita ao aviso prévio ao empregado a  nova lei determinou que serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
A primeira discussão que se estabeleceu em relação a nova lei é se o acréscimo de
três dias ocorre com um ano e um dia de emprego ou somente ao completar o
segundo ano.
A nova lei, como foi dito, gerou e continua gerando muitas dúvidas provocando a
edição de um memorando circular de nº 10/2011 do Ministério do Trabalho,
através da  Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Relações do Trabalho. Este memorando a respeito da contagem da proporcionalidade entendeu  o seguinte:
O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, dependendo do
tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos terão no mínimo 30 dias durante
o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser
considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o
acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computado a
partir do momento em que se configure uma relação contratual de dois anos ao
mesmo empregador.

Nesse sentido, a contagem do acréscimo ao tempo de aviso prévio
deverá ser calculada, a partir do segundo ano completo da seguinte forma:


Tempo de serviço
ano completo
Aviso prévio
Até 02 30
2 33
3 36
4 39
5 42
6 45
7 48
8 51
9 54
10 57
11 60
12 63
13 66
14 69
15 72
16 75
17 78
18 81
19 84
20 87
21 90
Discordamos da orientação do Ministério do Trabalho, pois o artigo 1º da mencionada Lei determina que o ávido prévio será concedido na proporção de 30 dias aos
empregados que contem com até um ano de serviços a mesma empresa. No parágrafo único determina o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
Entendemos que quem tem um ano e um dia de serviços prestados a mesma empresa e for dispensado sem justa causa, fará jus ao aviso prévio de 33 dias (30 + 3). A
determinação legal é de aviso prévio de 30 dias para aqueles que contem com até um ano de serviços na mesma empresa com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado. Não houve no texto legal a exclusão do primeiro ano de trabalho para o efeito do acréscimo de três dias.
É importante ressaltar que o posicionamento do Ministério do Trabalho a respeito
do assunto não impede o questionamento judicial da matéria. Cabe aos Tribunais
pacificar o entendimento quanto a aplicação da lei.
Temos a lamentar que a falta de habilidade de nossos legisladores ao editarem leis
sem a necessária clareza, contribue para o aumento de demandas judiciais e a
morosidade do judiciário.

Empregado preso. Como fica o contrato de trabalho?



A prisão do empregado importa em suspensão do contrato de trabalho. Fica suspensa a obrigação de fazer (trabalhar) e igualmente, a de dar (pagar salário), respectivamente do empregado e empregador.

Não há como ser considerada a ausência como abandono de emprego, posto que esta falta grave para sua caracterização depende do ânimo do empregado de não querer mais permanecer no emprego.
A condenação criminal do empregado, passada em julgado, isto é, que não caiba mais qualquer tipo de recurso, constitui justa causa para a rescisão contratual.
Entretanto, se ocorrer a suspensão da execução da pena ou a absolvição do empregado, este não poderá ser dispensado por justa causa.
Durante o período em que o empregado se encontra preso, não ocorre a interrupção do prazo prescricional, de modo que qualquer reclamação de direitos contra a empresa pode ser exercido, mesmo estando o trabalhador preso. Neste sentido o TRT de São Paulo decidiu: O artigo 482, alínea “d”, da CLT prevê como motivo de dispensa por justa causa a condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. Apenas no período de prisão provisória, isto é, antes do trânsito em julgado, é que se pode cogitar de suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorre após a condenação definitiva, podendo a reclamada rescindir o contrato por culpa do empregado. Tampouco se cogita de suspensão do prazo prescricional, na medida em que o empregado preso fica privado, apenas, de sua liberdade de ir e vir, e não de sua capacidade civil e processual, de modo que poderia ter diligenciado para evitar o decurso do biênio. Recurso desprovido. (TRT 02ª R. – RO 01036001820085020441 DOE/SP 03.06.2011)

Expansão da área retro Portuária

Acredito que estamos caminhando com passos  rápidos, mas receio que esta rapidez possa também prejudicar um desenvolvimento sustentável. Longe de nós, sermos contra o progresso em nossa região, mas, mais do que nunca, precisamos de um governo municipal realmente comprometido e interligado com esta expansão.
  Então, diante desta situação sugiro a nós moradores desta pacata cidade de   Itapoá, que se empenhem e saibam escolher o próximo candidato a prefeito do município, pois os quatro anos seguintes serão decisivos para este progresso na região.
Teremos que conviver com o progresso e o turismo, este último impossível de abandonar diante das belezas naturais encontradas por aqui. Sei que será difícil, já que temos exemplos que ambos os setores (industrial e turístico) não costumam ter uma relação boa, mas já que é inevitável, é melhor usar o empenho para agrupar o desenvolvimento sustentável.
Se, temos exemplos de cidades cuja expansão portuária prejudicou o turismo, também sabemos que há outras que conseguiram uma relação saudável, implantando o famoso desenvolvimento sustentável. Sem dúvida, esta é a maneira correta de se trabalhar e é só tirar o radicalismo da história e procurar o conjunto. Parece que os responsáveis querem ouvir a população. É por isso que as audiências existem, tendo inclusive sido a responsável por mudanças nos projetos iniciais já apresentados aos moradores. Mas elas precisam de posições claras, precisas e úteis e não na linha do “não vamos aceitar e pronto”.
Junto a participação popular nas reuniões, vamos se ater as eleições municipais que vem por aí e são importantes neste momento em que o progresso acena mais perto para nossa região. E, por favor, sem troca de voto por emprego ou cargo nas administrações municipais, já que com esta expansão inevitável na região, muito trabalho ainda há de vir para todos. É só a gente usar o bom senso nas discussões e voto.

EcoRodovias compra o Tecondi no Porto de Santos

EcoRodovias compra terminal no Porto de Santos


SÃO PAULO - O grupo EcoRodovias, que administra cinco estradas nas regiões Sul e Sudeste do País, anunciou nesta sexta-feira a compra de 41,29% do Complexo Tecondi, em Santos. O negócio, de R$ 540 milhões, envolve um terminal de contêiner, um terminal de armazenagem e uma empresa de transporte para movimentação interna no Porto de Santos.
 
De acordo com o contrato, nos próximos 12 meses, a empresa poderá comprar a participação restante do complexo, hoje nas mãos do Grupo Formitex - a holding havia acabado de concluir, na semana passada, a aquisição integral do Tecondi que antes pertencia ao Grupo Barbeito. Se a opção for exercida, o valor total do negócio saltará para R$ 1,3 bilhão, segundo o presidente da EcoRodovias, Marcelino Rafart de Serás.
 
Ele afirmou que o processo de negociação para aquisição do Tecondi foi rápido. Do início das conversas até o fechamento do contrato, as empresas demoraram apenas três semanas. Mas Serás disse que sondou outras oportunidades no mercado antes de concluir a compra.
 
Segundo ele, cerca de 30% do pagamento será feito com capital próprio. Uma outra parte virá do mercado. Simultaneamente ao anúncio da aquisição, o grupo publicou um fato relevante afirmando que o conselho de administração havia aprovado a terceira emissão de notas promissórias da companhia. Serão 220 notas promissórias, com valor nominal unitário de R$ 2,5 milhões, somando R$ 550 milhões.
 
O presidente da EcoRodovias destacou que a compra do Complexo Tecondi vai permitir uma sinergia grande com os negócios do grupo na Baixada Santista. A empresa detém o controle do Ecopátio Cubatão (há ainda o Ecopátio Imigrantes e o Ecopátio Viracopos), plataforma logística que presta serviço logístico completo. Hoje, o Tecondi movimenta 310 mil contêineres por ano, mas a capacidade está em torno de 500 mil unidades. "O terminal não opera mais porque tem a limitação de área de armazenagem. E nós, com o Ecopátio, temos espaço suficiente para elevar a movimentação", destacou Serás.
 
Outro ponto positivo que contou na hora de fechar a compra, disse ele, foi o fato de o Tecondi estar ao lado de outros terminais que têm contrato de concessão vencendo neste ou nos próximos anos. Isso significa que a EcoRodovias entrará na disputa das licitações que o governo federal fizer no Porto de Santos. A concessão do Tecondi vence em 2023, e é prorrogável por mais 25 anos.
 
Concessão rodoviária
 
Outra notícia envolvendo a EcoRodovias nesta sexta-feira veio de Brasília. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) homologou o resultado do leilão de concessão da BR-116, no trecho de 475,9 quilômetros (km) entre o Espírito Santo e a Bahia. Com o resultado homologado, o consórcio vencedor, liderado pela EcoRodovias, terá de cumprir as condições prévias para a assinatura efetiva do contrato.
 
A empresa venceu, em janeiro, a concessão da rodovia, com deságio de 45,63%. A homologação do resultado, no entanto, foi retardado por interferência do Tribunal de Contas da União (TCU), que não havia aprovado o plano de negócios apresentado pela companhia. Agora com a decisão positiva da ANTT, o grupo deve assinar o contrato no dia 26 de julho. A sexta rodovia administrada pela empresa receberá R$ 2,15 bilhões ao longo de 25 anos de concessão.