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terça-feira, 26 de junho de 2012
Aviso Prévio: saiba o que mudou
Autor: Samara Teixeira
Em outubro do ano passado foram decretadas algumas
mudanças no aviso prévio, que vêm gerando dúvidas tanto para os empregados,
quanto para os empregadores. Até mesmo consultores trabalhistas enfrentam
dificuldades devido as diferentes interpretações da legislação. Para esclarecer
um pouco do assunto, conversamos com especialistas que destacaram as principais
mudanças na lei.
O aviso
prévio trata-se da comunicação antecipada e obrigatória do rompimento do
acordo de trabalho, ou seja, o aviso pode vir das duas partes, do
colaborador ou da empresa. Sua função é simples, fazer com que as duas partes
organizem-se antes do fim do contrato de trabalho.
Uma das
principais alterações foi o aumento no tempo do aviso, conforme conta o
advogado Daniel Bedotti Serra, especialista da área trabalhista do escritório
Flavio Antunes Sociedade de Advogados, “além do direito aos 30 dias de
aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao
acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa. Esse
período adicional pode chegar no máximo a 60 dias, perfazendo um total de até
90 dias de aviso prévio, de acordo com os termos da Lei 12.506, de 11 de
outubro de 2011”.
Antes das
mudanças, o trabalhador tinha direito somente a 30 dias de aviso, após a
dispensa sem justa causa, independentemente do período em que prestou serviços
na empresa. Esta mudança representa a proporcionalidade do aviso, segundo a
advogada Kelly Auxiliadora Pinto Rebello, coordenadora da Área Trabalhista e
gerente geral do Goulart & Colepicolo Advogados, “após o momento em que
ficou superado um ano na empresa, o colaborador passa a ter direito ao
acréscimo de três dias. Sendo assim, com um ano de serviço, ele terá direito a
33 dias, com dois anos, 36 dias, e assim por diante”.
A dúvida
mais recorrente é se o acréscimo dos três dias ocorrerá após o ano completado
ou no transcorrer do ano de atuação. Para resolver a questão o Ministério do
Trabalho e Emprego decidiu que não será necessário completar o ano de serviço,
para que o trabalhador passe a ter direito ao acréscimo de três dias em seu
aviso prévio.
Benefício para o Profissional
Essa
mudança é de direito exclusivo do empregado, de acordo com Rebello, “o
trabalhador, ao tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho
deverá cumprir ou terá descontado em sua remuneração apenas os 30 dias já
previstos na legislação anterior. A proporcionalidade disposta na lei não
beneficia o empregador”.
As
empresas devem atentar-se a nova prática, pois, caso não aplique a nova lei ao
empregado que possua esse direito, o mesmo receberá quantia inferior ao que
deveria receber, “razão pela qual poderá pleitear na Justiça do Trabalho o
aviso prévio proporcional pela não aplicação da nova lei, e mais multa
equivalente ao pagamento de mais um salário do trabalhador”, explica Serra.
Aviso Prévio Retroativo
A nova
lei não possui efeito retroativo, exceto para fins de contagem dos anos
trabalhados. O que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência
da lei, não têm direito as novas regras, porém, os demitidos, a partir da
vigência da nova lei, estão garantidos, devendo ser computados os anos
trabalhados na empresa atual, para o cálculo de rescisões contratuais após 13
de outubro de 2011.
Para
exemplificar a não retroatividade da lei, o advogado Eduardo Carvalho,
especialista em Relações Trabalhistas do Ricardo Trotta Advogados, conta
que, “caso o colaborador tenha sido demitido em 2010, ele ingressaria com uma
ação em 2012 requerendo a aplicação do aviso prévio novo (proporcional), mesmo
não trabalhando quando a lei entrou em vigor”. É importante salientar que, a
não concordância com os termos da lei, dá a empresa e ao colaborador o direito
de discuti-la perante a Justiça, mas, não de descumpri-la.
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