Comunidade Portuária de Itapoá.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A VIOLENCIA NAS ESCOLAS E O ECA

por:Virgilio Dantas


Qualquer tipo de violência se reflete em um problema social, no caso em apreço estamos falando de assuntos relacionados à violência escolar, que se reflete dentro ou fora das escolas e se manifesta de diversas formas entre todos os envolvidos.
Anos atrás a escola era considerada o centro de formação de valores éticos e morais em que se agregavam professores, alunos e funcionários.
Ocorre que, atualmente, parece que estes valores foram dissipados, seja pela falta de comprometimento nos meios acadêmicos ou pela violência estampada no cotidiano e vivenciada pelos alunos.
Na grande maioria dos casos os jovens perderam o senso de uma sociedade justa e igualitária. Em virtude disto, a violência nas escolas se reflete desde pichações, depredações de móveis, vidros e objetos até as agressões físicas, tanto por parte de alunos quanto por parte de professores e orientadoras escolares despreparadas que apenas pelo simples fato de terem passado em um concurso de prefeitura/estado e ainda por cima contando com um empurrãozinho dado por alguém mais próximo ao poder publico.
Muitos discutem no meio acadêmico que um dos pontos que gera a violência é a falta de punição, principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todavia, o ECA não é uma lei apenas de direitos, mas também de deveres, e muitos educadores, direção, pais e principalmente os jovens jamais leram na íntegra a referida lei para verificarem a sua real aplicação.
Quando ocorrer casos de agressões físicas ou morais com direção, professores e funcionários no interior das escolas ou em consequência de convivência escolar, possui responsabilidade o ente público/privado, podendo inclusive a ação ser efetuada também contra os pais ou responsáveis se menor de idade, devido ao pátrio poder ou contra o próprio agressor se maior de idade.
Todavia, nos meios judiciais são ínfimas as ações voltadas neste sentido, bem como em relação à degradação do patrimônio público, pois a direção não ingressa na esfera criminal, não efetua ação de indenização, muitas vezes com medo de represálias do próprio lesador. Contudo, é importante arguir que quem ocupa cargo de direção escolar representa a União, Estado ou o Município, devendo fazer tudo o que for possível para oferecer proteção ao patrimônio público e a própria comunidade, podendo responder pela sua omissão.
Em virtude do exposto é necessária uma maior conscientização por parte não só dos profissionais que militam na área educacional, mas ainda de práticas que esclareçam direitos e deveres, podendo inclusive ser através de curso de formação profissional, pós-graduação ou encontros acadêmicos.
O que não pode continuar acontecendo é a balburdia que ocorre nos meios educacionais, visto direção, professores, funcionários e alunos ao invés de buscarem formação, estarem se deturpando e vivendo como se estivessem em constante confronto. Alunos em constante guerra com professores e orientadores escolares, estes por si em alguns casos sem nenhum preparo ou  formação digna de desempenhar a referida função.Sem sombra de dúvidas ao Estado compete fornecer uma educação de qualidade, contudo, para cada um de nós estamos incumbidos do exercício da cidadania e a confirmação de nossos direitos e deveres, não sendo a omissão o auge deste objetivo.

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