Comunidade Portuária de Itapoá.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Nova lei regulamenta atividade do motorista rodoviário

Nova lei regulamenta atividade do motorista rodoviário


Os motoristas passaram a ter algumas de suas atividades reguladas pela Lei 12.619 que foi publicada no diário oficial de 02 de maio de 2012 de modo a disciplinar
a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.

A lei, em razão dos vetos da Presidente, ficou restrita a regular a atividade de motorista profissional na condução de veículos em transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas.
Entre os direitos concedidos aos motoristas, especialmente os de caminhão, estão jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso; tempo de direção controlado por diário de bordo e meios eletrônicos instalados no veículo; seguro obrigatório custeado pelo empregador para cobrir risco de acidentes; acesso gratuito a programa de qualificação em parceira com o poder público; e atendimento terapêutico e reabilitador pelo Sistema Único de Saúde para as doenças resultantes da
atividade.
Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
São considerados tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.
As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).
A lei veio disciplinar a remuneração do motorista pelo tempo, muitas vezes elevado, de permanência no veículo na espera de um carregamento ou descarregamento.
Na nossa região é visível o tempo em que os motoristas ficam na avenida portuária aguardando para descarregar ou carregar o veículo. O aumento de custo para as empresas de transporte, certamente desencadeará maior cobrança daqueles que contratam o transporte, atingindo o problema que é a falta de planejamento a chamada logística.
Mas, retornando a matéria de nosso comentário, o veto presidencial a vários artigos descaracterizou de forma parcial a lei de modo que os motoristas de todas as demais atividades que não se incluam no transporte rodoviário quer de
passageiros, quer de cargas, estão excluídos da regulamentação específica.
Assim, a lei não deveria vir sob o rótulo de regulamentação da profissão de
motorista, quando não tratou de todas as atividades desse profissional, mas tão
somente de parcela dela. Melhor seria que viesse para regular apenas o trabalho
do motorista profissional rodoviário, como efetivamente é a matéria que regula.

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