Comunidade Portuária de Itapoá.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Excluindo CAP e Ogmo


O colunista Fred Bussinger defende a efetivação de um modelo concorrencial em bases isonômicas para o sistema portuário brasileiro. Ele lembra que há diferenças importantes entre portos e aeroportos e cutuca: "se é possível prescindir-se de CAP (art. 30 da Lei 8.630/93) e de Ogmo (art. 18), por que tê-los?". Lembrando que portos como Pecémse gabam e celebram norma de exploração que autoriza as ausências de Ogmo e CAP. Na mesma situação encontram-se outros TUPs, como Itapoá e Portonave, ambos em Santa Catarina.

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