Processo eletrônico no Tribunal do Trabalho
Nesta segunda-feira dia 19 o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina será o primeiro Tribunal trabalhista no pais a julgar em sessão totalmente eletrônica processo iniciado na Vara do Trabalho de Navegantes.
O recurso a ser apreciado é oriundo da Vara do Trabalho de Navegantes, onde em 5 de dezembro de 2011 foi instalada a primeira vara do trabalho com processo totalmente
eletrônico.
O julgamento deve ocorrer as 17 horas em solenidade com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
Informa o Tribunal Superior do Trabalho que durante as sessões eletrônicas, os julgadores terão acesso simultâneo aos processos. Os votos poderão ser editados durante a sessão, com assinatura e publicação automáticas. As facilidades também se
refletirão na rotina dentro dos gabinetes. “No módulo de segundo grau, os
desembargadores podem organizar os processos da maneira que acharem melhor.
Podem fazer classificação por tipo de processo, por assessor ou por órgão
julgador, conforme a rotina de trabalho. Além disso, conseguem ver o que cada
servidor está fazendo, de acordo com as demandas distribuídas”, afirma o
presidente do Comitê Gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão.
Segundo dados fornecidos pelo TST na Vara do Trabalho de
Navegantes tramitam 508 de forma virtual. Em todo o País, 1.120 processos
tramitam eletronicamente. A novidade trouxe economia com papel, insumos e
transporte, além de reduzir procedimentos burocráticos e acelerar o andamento
dos autos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o projeto do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que busca unificar o procedimento dos Tribunais, substituindo mais de 40 sistemas de controle e procedimento eletrônico que não são compatíveis entre si.
Para os jurisdicionados fica a expectativa de o procedimento deixar mais rápidos os julgamentos do nosso judiciário, pois como disse Rui Barbosa: a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
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