A Justiça Federal de Santos condenou a Caixa Econômica Federal a
pagar a diferença entre o valor do imóvel hipotecado pelo banco em 2007 e
o valor que ele foi leiloado, em 2009. A cifra é calculada em R$
31.370,94, com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês.
A decisão pode abrir precedente para outras pessoas que passaram por situação parecida. Se for o seu caso, fique atento, pois você pode receber um dinheiro maior do que o que te deram pela hipoteca do seu imóvel.
Detalhes
A decisão foi adotada no caso de um mutuário da região que teve o imóvel hipotecado pela Caixa por R$ 39.629,06 (valor da dívida que tinha em aberto), mas que depois foi vendido a R$ 80.110,50, rendendo ao banco um dinheiro, teoricamente, bem maior do que deveria.
Isso aconteceu porque, em vez de se embasar no preço de mercado do imóvel (avaliado à época em R$ 71 mil), o banco tomou como referência o valor da dívida. Na avaliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região isso não está correta. Por isso, decidiu obrigar a Caixa devolver o lucro (considerado excessivo) obtido nessa transação, com acréscimo de juros moratórios.
A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa.
A Caixa pode recorrer da decisão - conforme destaca o advogado Márcio Bernardes, da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (entidade que entrou com a ação). “Trata-se de uma primeira vitória na Justiça”, disse ele, certo de que ainda haverá outras batalhas, em outras instâncias, até uma decisão final.Caso confirmada, porém, ele não tem dúvidas de que ela será muito bem-vinda aos mutuários.
“Essas pessoas, em sua maioria, vivem com poucos recursos e correm riscos de comprometer sua renda de uma hora para outra, seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos”.
No caso tratado na matéria, o homem havia pago 71 parcelas, de um total de 240, e teve que devolver o imóvel. Resta agora saber se ele conseguirá os R$ 31 mil que o TRF entendeu ser de direito dele.
Da parte da Superintendência da Caixa Econômica aqui na Baixada Santista, ninguém quis comentar a decisão.
Veja abaixo alguns cuidados para evitar perda de imóvel
Nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), após o atraso de três prestações, o dono do imóvel é notificado para realizar o pagamento.
Já no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o aviso chega após 15 dias. Se não for realizada a quitação das parcelas, a propriedade passa para o nome do agente financeiro e o imóvel poderá ir a leilão extrajudicial, ou seja, sem passar por nenhum tipo de ação. A constitucionalidade desse modelo está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já com 4 votos pela inconstitucionalidade e apenas 2 votos a favor da medida.
Segundo levantamento da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, só no mês de maio foram realizados em todo o Estado de São Paulo, 51 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus donos.
Desses, 43 das propriedades foram colocadas à venda pela primeira vez e 29 na segunda (quando não consegue arrematar anteriormente), totalizando 72 leilões no período.
Saiba que antes de fechar o negócio é importante que o futuro mutuário analise as condições do pagamento das prestações. O ideal é que o parcelamento não ultrapasse 30% da renda familiar. Assim, em caso de emergência, você ainda terá um fôlego.
Outra dica é certificar-se do valor da taxa de juros do contrato, que deve ser no máximo de 12% ao ano; pedir uma planilha de cálculo com a projeção de todas as parcelas até o final do financiamento; além de conversar com a família e ver as despesas fixas, como alimentação, educação, transportes, pagamentos de prestações, entre outros gastos.
Em caso de atraso é importante que o mutuário entre em contato com o banco para tentar um acordo, ou contar com um profissional para lhe auxiliar. Assim, o mutuário se previne, antes que sua propriedade possa ir a leilão.
Mais informações a respeito podem ser obtidas no site www.amspa.org.br.
A decisão pode abrir precedente para outras pessoas que passaram por situação parecida. Se for o seu caso, fique atento, pois você pode receber um dinheiro maior do que o que te deram pela hipoteca do seu imóvel.
Detalhes
A decisão foi adotada no caso de um mutuário da região que teve o imóvel hipotecado pela Caixa por R$ 39.629,06 (valor da dívida que tinha em aberto), mas que depois foi vendido a R$ 80.110,50, rendendo ao banco um dinheiro, teoricamente, bem maior do que deveria.
Isso aconteceu porque, em vez de se embasar no preço de mercado do imóvel (avaliado à época em R$ 71 mil), o banco tomou como referência o valor da dívida. Na avaliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região isso não está correta. Por isso, decidiu obrigar a Caixa devolver o lucro (considerado excessivo) obtido nessa transação, com acréscimo de juros moratórios.
A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa.
A Caixa pode recorrer da decisão - conforme destaca o advogado Márcio Bernardes, da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (entidade que entrou com a ação). “Trata-se de uma primeira vitória na Justiça”, disse ele, certo de que ainda haverá outras batalhas, em outras instâncias, até uma decisão final.Caso confirmada, porém, ele não tem dúvidas de que ela será muito bem-vinda aos mutuários.
“Essas pessoas, em sua maioria, vivem com poucos recursos e correm riscos de comprometer sua renda de uma hora para outra, seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos”.
No caso tratado na matéria, o homem havia pago 71 parcelas, de um total de 240, e teve que devolver o imóvel. Resta agora saber se ele conseguirá os R$ 31 mil que o TRF entendeu ser de direito dele.
Da parte da Superintendência da Caixa Econômica aqui na Baixada Santista, ninguém quis comentar a decisão.
Veja abaixo alguns cuidados para evitar perda de imóvel
Nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), após o atraso de três prestações, o dono do imóvel é notificado para realizar o pagamento.
Já no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o aviso chega após 15 dias. Se não for realizada a quitação das parcelas, a propriedade passa para o nome do agente financeiro e o imóvel poderá ir a leilão extrajudicial, ou seja, sem passar por nenhum tipo de ação. A constitucionalidade desse modelo está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já com 4 votos pela inconstitucionalidade e apenas 2 votos a favor da medida.
Segundo levantamento da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, só no mês de maio foram realizados em todo o Estado de São Paulo, 51 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus donos.
Desses, 43 das propriedades foram colocadas à venda pela primeira vez e 29 na segunda (quando não consegue arrematar anteriormente), totalizando 72 leilões no período.
Saiba que antes de fechar o negócio é importante que o futuro mutuário analise as condições do pagamento das prestações. O ideal é que o parcelamento não ultrapasse 30% da renda familiar. Assim, em caso de emergência, você ainda terá um fôlego.
Outra dica é certificar-se do valor da taxa de juros do contrato, que deve ser no máximo de 12% ao ano; pedir uma planilha de cálculo com a projeção de todas as parcelas até o final do financiamento; além de conversar com a família e ver as despesas fixas, como alimentação, educação, transportes, pagamentos de prestações, entre outros gastos.
Em caso de atraso é importante que o mutuário entre em contato com o banco para tentar um acordo, ou contar com um profissional para lhe auxiliar. Assim, o mutuário se previne, antes que sua propriedade possa ir a leilão.
Mais informações a respeito podem ser obtidas no site www.amspa.org.br.
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