A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê ainda, a partir deste domingo, a proibição da transmissão em emissoras de rádio e televisão de programas apresentados por candidatos na eleição deste ano.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A propaganda gratuita fica suspensa a partir do dia 1º, data em que também passa a ser proibida a propaganda política paga no rádio e na TV.
O período de propaganda eleitoral gratuita da campanha do primeiro turno no rádio e na televisão começa em 21 de agosto e vai até 4 de outubro.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 7 de outubro. Nos municípios em que houver segundo turno, a eleição será em 28 de outubro.
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