Comunidade Portuária de Itapoá.

domingo, 1 de julho de 2012

Novo terminal portuário vai contratar 180 até o final do ano




Domingo, 1 de julho de 2012 - 07h09
Embraport

Novo terminal portuário vai contratar 180 até o final do ano

Fernanda Balbino
Os interessados em oportunidades no mercado de trabalho no Porto de Santos devem ficar atentos. O terminal Embraport inicia processo seletivo para a contratação de 180 profissionais a partir deste mês. As contratações seguem até dezembro para cargos de níveis médio, técnico e superior. Para o próximo ano, está prevista a abertura de mais 620 vagas, pelo menos.

O número de contratações previstas para o ano que vem pode aumentar. Tudo vai depender da demanda do novo terminal. Ele está sendo construído na Área Continental de Santos, entre as ilhas Diana e Barnabé, na Margem Esquerda do complexo, e tem o início das operações previsto para o primeiro trimestre do próximo ano. O empreendimento é uma parceria das empresas Odebrecht TransPort, DP World e Coimex.

Durante os próximos 30 dias, processos de recrutamento e seleção estarão abertos para 12 vagas nas áreas de Engenharia, Operação e Tecnologia da Informação.

Mais tarde, em outubro, serão abertas mais vagas da área operacional. Serão 134 oportunidades, que poderão ser preenchidas até novembro. Supervisor e planejador de pátio, planejador de navios e operadores de gates são algumas das funções oferecidas pelo terminal.
Créditos: Divulgação
No mês passado, as obras do cais de atracação do terminal já haviam sido iniciadas (à direita)

A Embraport também pretende contratar profissionais habilitados para ocupar cargos nas áreas de Engenharia e Projetos. Os setores financeiro, de Controladoria, Tesouraria, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e de Manutenção também serão formados por novos profissionais.

Todos os candidatos devem cadastrar os currículos no endereço eletrônico da Embraport, (www.terminalembraport.com.br). O portal apresenta o link Trabalhe Conosco, onde há a ficha de inscrição. As informações serão automaticamente direcionadas ao setor de Recursos Humanos.

Na página, devem ser inseridos os dados pessoais, além da formação acadêmica e empregos anteriores do candidato. Conhecimentos em outros idiomas e informática também são diferenciais.

De acordo com a empresa, um critério para as contratações é a motivação do profissional a aprender e render. Os salários oferecidos não foram informados, mas já um plano de carreira definido, que contempla perspectivas de crescimento dentro do novo terminal.

Outra preocupação é a capacitação dos novos profissionais. Por isso, foi desenvolvido um programa de treinamento que prevê a formação dos funcionários, de acordo com padrões internacionais de qualidade e eficiência.

Os candidatos que forem selecionados poderão participar dos programas de qualificação da Embraport em parceria com Sistema "S" (Senat e Senai) e Incatep, entre outras instituições.

Estrutura

Para a construção do terminal portuário, foram contratados 2.500 profissionais. No total, o empreendimento ocupará uma área de 848.500 metros quadrados e o investimento chegará a R$ 2,3 bilhões.

A capacidade anual de movimentação do terminal Embraport, quando totalmente implantado, será de 2 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) e 2 bilhões de litros de granéis líquidos.

Toda a operação vai acontecer em 1.100 metros de cais e 342 mil metros quadrados de retroárea para armazenagem de cargas. Além disso, uma área de 60 mil metros quadrados será destinada à tancagem dos granéis líquidos.

Na primeira etapa da primeira fase, que será concluída até março do próximo ano, 350 metros de cais serão entregues. Depois, até outubro, encerrando esta etapa, vão entrar em operação mais 300 metros. Nesta fase, o terminal terá capacidade para movimentar 1,2 milhão de TEU e 2 bilhões de litros de granéis líquidos.

Entre os equipamentos, seis portêineres (post-panamax), 22 RTGs e 40 terminal tractors serão instalados. Mas esta estrutura aumentará. Quando o projeto final estiver em prática, haverá 12 portêineres, 49 RTGs e 90 terminal tractors.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Rapel no MHC da Rodrimar


Colisão do Shinyo Sawako com barco pesqueiro


I M O Cargo


Aviso Prévio: saiba o que mudou



Autor: Samara Teixeira


Aviso Prévio
Em outubro do ano passado foram decretadas algumas mudanças no aviso prévio, que vêm gerando dúvidas tanto para os empregados, quanto para os empregadores. Até mesmo consultores trabalhistas enfrentam dificuldades devido as diferentes interpretações da legislação. Para esclarecer um pouco do assunto, conversamos com especialistas que destacaram as principais mudanças na lei.
O aviso prévio trata-se da comunicação antecipada e obrigatória do rompimento  do acordo de  trabalho, ou seja, o aviso pode vir das duas partes, do colaborador ou da empresa. Sua função é simples, fazer com que as duas partes organizem-se antes do fim do contrato de trabalho.
Uma das principais alterações foi o aumento no tempo do aviso, conforme conta o advogado Daniel Bedotti Serra, especialista da área trabalhista do escritório Flavio Antunes Sociedade de Advogados, “além do direito aos 30 dias de aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa. Esse período adicional pode chegar no máximo a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio, de acordo com os termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011”.
Antes das mudanças, o trabalhador tinha direito somente a 30 dias de aviso, após a dispensa sem justa causa, independentemente do período em que prestou serviços na empresa. Esta mudança representa a proporcionalidade do aviso, segundo a advogada Kelly Auxiliadora Pinto Rebello, coordenadora da Área Trabalhista e gerente geral do Goulart & Colepicolo Advogados, “após o momento em que ficou superado um ano na empresa, o colaborador passa a ter direito ao acréscimo de três dias. Sendo assim, com um ano de serviço, ele terá direito a 33 dias, com dois anos, 36 dias, e assim por diante”.
A dúvida mais recorrente é se o acréscimo dos três dias ocorrerá após o ano completado ou no transcorrer do ano de atuação. Para resolver a questão o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que não será necessário completar o ano de serviço, para que o trabalhador passe a ter direito ao acréscimo de três dias em seu aviso prévio.
Benefício para o Profissional
Essa mudança é de direito exclusivo do empregado, de acordo com Rebello, “o trabalhador, ao  tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho deverá cumprir ou terá descontado em sua remuneração apenas os 30 dias já previstos na legislação anterior. A proporcionalidade disposta na lei não beneficia o empregador”.
As empresas devem atentar-se a nova prática, pois, caso não aplique a nova lei ao empregado que possua esse direito, o mesmo receberá quantia inferior ao que deveria receber, “razão pela qual poderá pleitear na Justiça do Trabalho o aviso prévio proporcional pela não aplicação da nova lei, e mais multa equivalente ao pagamento de mais um salário do trabalhador”, explica Serra.
Aviso Prévio Retroativo
A nova lei não possui efeito retroativo, exceto para fins de contagem dos anos trabalhados. O que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da lei, não têm direito as novas regras, porém, os demitidos, a partir da vigência da nova lei, estão garantidos, devendo ser computados os anos trabalhados na empresa atual, para o cálculo de rescisões contratuais após 13 de outubro de 2011.
Para exemplificar a não retroatividade da lei, o advogado Eduardo Carvalho, especialista em Relações Trabalhistas do Ricardo Trotta Advogados, conta que, “caso o colaborador tenha sido demitido em 2010, ele ingressaria com uma ação em 2012 requerendo a aplicação do aviso prévio novo (proporcional), mesmo não trabalhando quando a lei entrou em vigor”. É importante salientar que, a não concordância com os termos da lei, dá a empresa e ao colaborador o direito de discuti-la perante a Justiça, mas, não de descumpri-la.